De olho no lance!
Na Sessão Plenária de 23/09/10, disponível no Site do TCE, o Conselheiro Nélson Chaves, discutindo sobre a abertura de concurso público para preenchimento do cargo de auditor, defendeu a tese de que essas vagas deveriam ser preenchidas por servidores concursados do Tribunal. Esses servidores, admitidos para outro cargo, posteriormente chegariam a Auditor. Ou seja, pessoas de fora do Tribunal estariam impedidas de ocupar o referido cargo. Para esse fim, defendeu até a propositura de uma Emenda Constitucional com posterior regulamentação.
O desejo do Conselheiro, compartilhado pelo recém-nomeado Conselheiro Luís Cunha, vai na contra-mão da Constituição Federal e Estadual, que não admitem outra forma de investidura em cargos públicos que não por concurso público.
Atenção, senhores candidatos ao cargo de auditor do TCE, embora o Presidente da Comissão do Concurso Público, Conselheiro Cipriano Sabino, e a Presidente do TCE, Lourdes Lima, tenham se manifestado no sentido de que o Tribunal de Contas do Estado tem que cumprir a Constituição e fazer o concurso, é bom ficar de olho!
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