Notória especialização
A inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios e contábeis é permitida por lei, desde que o profissional apresente comprovação de que possui NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. Segundo o texto aprovado, em 2019, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos.
Na prática, o que se vê são alguns escritórios e profissionais sem a tal notória especialização sendo contratados, muitas vezes por valores elevados, não condizentes com a situação econômica da prefeitura contratante.
Caberia ao Tribunal de Contas do Município atuar no sentido de verificar se o contratado realmente tem notória especialização e principalmente se o valor do contrato está adequado.
Abaixo, um exemplo dos preços dos contratos de assessoria contábil, praticados nas prefeituras do Estado:
Prefeitura |
Valor Mensal |
Ano contrato |
Soure |
21.600,00 |
2020 |
Muaná |
8.000,00 |
2020 |
Chaves |
60.000,00 |
2017 |
Ponta de Pedras |
10.000,00 |
2017 |
Alenquer |
10.000,00 |
2017 |
Salvaterra |
9.000,00 |
2020 |
Nova Esperança do
piriá |
9.000,00 |
2019 |
Ipixuna do Pará |
3.500,00 |
2020 |
Melgaço |
5.000,00 |
2017 |
Afuá |
25.000,00 |
2016 |
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