Mágica nos contratos
Olhar de
forma mais atenta a execução orçamentária e financeira de alguns Órgãos
Públicos é mais impactante e cheio de surpresas do que assistir um episódio de
Games of Thrones!
Vejam o
caso da Fundação Santa Casa de Misericórdia(FSM):
Em 23
dezembro de 2019, a FSCM publicou o seguinte extrato de contrato no Diário
Oficial do Estado;
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A
Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará - FSCMP, torna pública a Adesão a
Ata do Pregão Presencial SRP n° 005/2017 – CL/FEPISERH – Relançamento, nos
autos do Processo s/nº/2019-FSCMP, e-protocolo nº 2019/534553, destinado ao
contratação de empresa para prestação de serviços de locação de equipamentos
médico-hospitalares para realização de exames clínicos, para um período de 12 (doze)
meses, com valor de R$ 343.050,00 Trezentos e Quarenta e Três Mil e
Cinquenta Reais), com a empresa CENTRAL DE LAUDOS DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 11.897.718/0001-49. Belém/PA, 20 de dezembro de 2019.
Detalhe
importante: O pregão foi realizado no final de 2017, conforme publicação:
PREGÃO
PRESENCIAL SRP N° 005/2017 - FEPISERH PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0026/2017
RELANÇAMENTO
Objeto:
Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação
de serviços de focação de equipamentos médico-hospitalares para realização de
exames clínicos, a fim de atender a demanda dos Hospitais que estão sob a
gestão da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares -FEPISERH, por um
período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades constantes no
Edital e seus Anexos.
Sessão Pública: às 09:00 (nove horas), do dia 28/12/2017.
Fica o questionamento: Será que a tal Ata estava dentro do prazo de validade de 01 ano para adesão.?
Em
08/05/2020, a FSCM publicou o seguinte termo aditivo:
Ou seja, o contrato passou de 343.050,00 para
4.116.600,00!!!!! ( aumentou mais de 10 vezes o valor).
É vedado
efetuar acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços,
como previsto no artigo 12 do Decreto 7892/203, que regulamenta o Sistema de
Registros de Preços:
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de
preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações,
conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
Por outro
lado, fica a dúvida: Essa Ata ainda estava em vigor quando o contrato com a
FSCM foi firmado? A data
para realização do Pregão foi em fins de dezembro de 2017 e o contrato
foi celebrado em
dezembro de 2019. Dois anos depois. Esse é um dado fundamental, porque, de acordo com o
Decreto anteriormente citado, o
contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser
assinado no prazo de validade da ata de registro
de preços. ( máximo de 01 ano).
Consultando o Portal da Transparência do Governo do
Estado, verifica-se que a Fundação Santa Casa pagou, em maio, para a
empresa Central de Laudos o montante de R$ 437.300,00 e empenhou mais R$
422.900,00, em agosto.
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