Rasgando a lei das licitações
È impressionante constatar como em nosso Estado do Pará alguns
dirigentes e governantes agem como se não houvesse Lei, especialmente no que diz respeito à
realização de licitações e a celebração de contratos administrativos. A coisa tem piorado sensivelmente nos últimos
anos, creio que deve ser em virtude dos inúmeros maus exemplos nacionais que se
vê a toda hora na mídia e, especificamente no Pará, dos inúmeros casos
relatados de Prefeitos que fazem o que querem com os recursos públicos, pois acreditam
firmemente que a justiça é cega quando se trata de pessoas que podem pagar
advogados caros para entrar com os famigerados recursos processuais (Como bem
ilustram as situações relatadas anteriormente aqui e em outros blogs sobre as
peripécias do ex- Prefeito Duciomar Costa, que fez o que bem quis até os
últimos minutos de seu mandato).
Acredito nas instituições e sei que a sensação de impunidade
advém também da dificuldade que tem os guardiões da Lei de fazer seu trabalho
em face da enorme quantidade de irregularidades que chegam a seu conhecimento e
da insuficiência de pessoal para dar conta de tão árdua tarefa. Sei também que chegará o tempo em que a Sociedade
se organizará e conseguirá formar uma rede de apoio aos órgãos constituídos de
forma a combater de forma mais tempestiva e efetiva essas situações.
Enquanto isso... Mais um caso flagrante de descumprimento da Lei das
Licitações:
Em 23/12/2005, foi celebrado o Contrato nº 05/2005 entre
a Secretaria de Obras Públicas do estado do Pará e as empresas do consórcio
Camargo Corrêa/Schahin. O contrato no valor de R$127.913.467,83 (cento e vinte
e sete milhões, novecentos e treze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e
oitenta e três centavos) é financiado com recursos do BNDES e tem como objeto a
construção de
Hospitais Regionais localizados no Município de Altamira, Breves, Tailândia,
Redenção, Santarém e um Centro Oncológico do Hospital Pediátrico do Ophir
Loyola, em Belém.
De acordo com o artigo 57 da Lei de Licitações, o
contrato deveria durar no máximo 60 meses. Ou seja, deveria findar em 23/12/2010.
Excepcionalmente, a lei prevê que esse
prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses, devidamente justificado. Considerando
esse prazo máximo, o contrato com o consórcio acabaria impreterivelmente em
23/12/2011,
Ocorre que o Governo do Estado prorrogou
sucessivamente o Contrato, sendo que em 27/12/2012 foi publicado o 14º Termo
Aditivo prorrogando por mais um ano o tal Contrato, conforme abaixo:
Fonte: Diário Oficial Nº. 32307 de 27/12/2012
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO:
474914
Termo Aditivo: 14
Data de Assinatura: 26/12/2012
Vigência: 31/12/2012 a 31/12/2013
Classificação do Objeto: Obra/Serviço
Engenharia
Justificativa: Prorrogação der prazo, cfe.
art. 57, § 1º, VI da Lei nº 8.666/93 - CP 001/2005 - Construção de Hospitais
Regionais em Altamira, Breves, Tailândia e Redenção e Um Centro Oncológico em
Belém.
Contrato: 5
Exercício: 2005
Orçamento:
Programa de Trabalho Natureza da Despesa
Fonte do Recurso Origem do Recurso
10302129973310000 449051 0101000000
Estadual
Contratado: CONSÓRCIO CAMARGO
CORREA/SCHAHIN
Endereço: Av Gov Magalhães Barata, Bairro:
São Brás, 1540
CEP. 66060-281 - Belém/PA
Telefone: 9132290646
Ordenador: JOAQUIM PASSARINHO PINTO DE SOUZA PORTO
De todos esses hospitais creio que só falta construir o Centro Oncológico Pediátrico, uma obra imprescindível para a saúde das crianças de nosso Estado.
Todos que passaram pela Avenida Magalhães Barata nos últimos anos viram que a obra esteve por muito tempo parada e que foi retomada no atual Governo. Entretanto, a necessidade da população não autoriza o Governo a agir de forma contrária a lei, já que há meios legais para atingir o objetivo pretendido. Não há justificativa para manter um contrato que estava, em 2011, cujo prazo de duração já estava no limite máximo permitido. Nesse caso, o Governo poderia ter sido feita outra licitação para conclusão da obra, que estava ainda bem no início.
Agora, decorridos 08 (oito!) anos do início do contrato, a obra do Centro Oncológico está só 20, 84%
executada, segundo informações atualizadas do site www.seop.pa.gov.br. Ou seja, esse contrato
ainda vai durar no mínimo mais uns 03 anos!
Pergunto, então:
1)
Como o Governo do Estado vai prestar contas com o
BNDES se o contrato está irregular?
2) Esse não
é um caso típico de descumprimento da Lei ou o Governo pode tudo?