A Controladoria Geral da União (CGU), a pedido do Ministério Público Federal, realizou fiscalização especial nas obras do BRT. O relatório está disponível em:
http://www.cgu.gov.br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/pesquisa-de-relatorios/relatorios-em-destaque/2017/04/boletim-no-24-marco-de-2017
A fiscalização ( realizada pelos auditores da CGU/PA) teve como objetivos:
1. A verificação da legalidade do processo licitatório Concorrência Pública nº 10/2014, que originou a contratação do Consórcio EIT/PAULITEC (CNPJ: nº 05.055.041/0001-07), no valor de R$ 263.685.972,19, (Contrato nº 152/2014 - SEURB) para execução do projeto executivo de engenharia e execução de obras civis, incluindo: terraplenagem, pavimentação, obras de arte especiais, estações e terminais de passageiros, obras de reurbanização, destinados a implantação do sistema BRT (Bus Rapid Transit) na avenida Augusto Montenegro;
2.Verificação da conformidade dos projetos contratados, no tocante à funcionalidade, impacto tarifário positivo, integração tarifária, melhoria da qualidade do serviço de transporte e o atendimento das diretrizes estabelecidas para os projetos de mobilidade urbana.
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 19/10/2015 a 25/02/2016.
Sobre a contratação, o Relatório afirma que a licitação foi realizada com falhas no Projeto Básico, no Orçamento Base e na Proposta do Consórcio EIT/Paulitec (Consórcio BRT Belém), que colocam em risco a conclusão das obras e comprometendo a execução plena do Contrato de Financiamento.
Além disso foram apontados:
- Existência de Sobrepreço e de Superfaturamento na contratação;
- Jogo de Planilha gerando sobrepreços e reduzindo desconto ofertado na licitação;
- Celebração de Termos Aditivos sem a demonstração do seu impacto financeiro;
- Premissas antieconômicas no orçamento da administração,
- Controles insuficientes de qualidade dos serviços executados.
O relatório aponta, ainda, que do montante fiscalizado, conforme amostra selecionada, de R$ 155.324.265,38 (cento e cinquenta e cinco milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos) foi constatado sobrepreço de R$ 40.936.709,62 (quarenta milhões, novecentos e trinta e seis mil, setecentos e nove reais e sessenta e dois centavos) e foi identificado prejuízo de R$ 6.308.960,06 (seis milhões, trezentos e oito mil, novecentos e sessenta reais e seis centavos).
Obs: Sobrepreço é a irregularidade que ocorre quando o preço global de um contrato ou os preços unitários constantes de sua composição encontram-se injustificadamente superiores aos preços praticados no respectivo mercado. Ou seja, a empresa cota um preço maior do que o mercado ( no caso do BRT, na amostra analisada os preços estão quase 30% maiores).
O Jogo de planinha ocorre quando a empresa troca materiais/serviços contratados por outros, de forma a substituir materiais que foram cotados a preços mais baixos por outros de valor mais elevado como forma de receber mais do que o contratado. No caso do BRT, o jogo de planilha diminuiu um desconto oferecido pela empresa.
O fato é que nas contratações de obras é muito difícil avaliar o prejuízo aos cofres públicos, pois é necessário um conhecimento muito específico e muitas e muitas horas de avaliação de custos para se chegar a uma conclusão. A CGU possui em seus quadros engenheiros capacitados para isso e aí está a conclusão: O BRT sangra não só a paciência do cidadão, mas, de forma indireta, também sangra seu bolso ( via impostos pagos).
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