Fundo Estadual de Assitência Social
Segundo previsto em Lei, a transferência de recursos financeiros para o cofinanciamento de serviços socioassistenciais dos municípios será regular e automática, do Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social, independentemente da celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere. São condições para transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social: I - a instituição e o funcionamento de Conselho Municipal de Assistência Social; II - a instituição e o funcionamento de Fundo de Assistência Social, devidamente constituído como unidade orçamentária; III - a elaboração de Plano de Assistência Social; IV - a comprovação orçamentária de recursos próprios destinados à assistência social, alocados em seus respectivos fundos de assistência social. Em 2021, o Estado do Pará transferiu aos municípios do Estado o montante total de R$ 11.069.000,00. Em 2020, o valo...