Segundo publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, edição nº 33.876, de 20 de maio de 2019, a Auditoria Geral do Estado- AGE-PA contratou sem licitação a empresa I K BARROS & CIA LTDA, CNPJ : 07.072.916/0001-04, para “a realização de gravações externas com transcrições de textos/clipagem eletrônica pelo período de 12 meses, no valor estimado de R$ 21.000,00/mês e R$ 258.00,00 anual. Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei Nº 8.666/1993 e PARECER AGE Nº 109/2019-AS”. A contratação é indevida e ilegal pois não se enquadtra nas hipoteses de licitação, previstas em lei, conforme abaixo transcrito: O Artigo 25, caput, da Lei de licitações dispõe: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusivida...