Os privilégios da Nobreza
Há muito se fala, e mal, dos salários dos servidores públicos. Hoje, os servidores públicos são culpados de tudo, principalmente do déficit público. Polêmicas à parte, é preciso separar o joio do trigo. O servidor público estatutário concursado do servidor comissionado, aquele que não fez concurso público e está ali por indicação de alguém.
Nos três poderes existem esses servidores. No âmbito Estadual, as comissões ( DAS) variam de 1.200,00 a 4.903,00. Sendo que, na Casa Civil , existem assessores que recebem até 7.600,00. Esses DAS da Casa Civil estão espalhados em toda a administração pública estadual, pois quando esses cargos foram criados, no governo Jader Barbalho, não houve limitação do total de vagas. É a bel prazer do Governador!
Para os servidores efetivos ( concursados), existem outros adicionais que aumentam, muitas vezes bastante, o vencimento.). Os principais são: O tempo de serviço ( pode chegar a 50% a mais), O tempo integral ( mais 50%) e a gratificação de função ( ocupar cargo de DAS).
No Executivo, esses adicionais equilibram, um pouco, a defasagem salarial, pois ali é grande a disparidade entre os vencimentos da diversas carreiras. Apenas as carreiras da área jurídica recebem salários considerados elevados.
Além desses, a lei prevê a Gratificação de Representação que eleva em até 100 por cento o valor do cargo comissionado. O adicional está previsto no Artigo 135 da Lei. 5810/94 e diz:
Artigo 135: A gratificação de representação será atribuída aos servidores ocupantes de cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior.
Parágrafo único. A gratificação de representação incidirá sobre o padrão do cargo, nos seguintes percentuais: a) GEP-DAS.6 - 100% (cem por cento); b) GEP-DAS.5 - 95% (noventa e cinco por cento); c) GEP-DAS.4 - 90% (noventa por cento); d) GEP-DAS.3 - 85% (oitenta e cinco por cento); e) GEP-DAS.2 - 80% (oitenta por cento); f) GEP-DAS.1 - 80% (oitenta por cento).
A partir de 2018, a Lei 8.745/18 limitou o pagamento de DAS a servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados a 80% do valor da comissão (DAS) mais a remuneração ou a 100% do valor do cargo sem a remuneração. Ou seja, não é mais possível acumular as duas remunerações.
Ressalte-se que o Executivo Estadual há tempos não paga adicional de Representação, com exceção daqueles valores incorporados no salário ( recebidos antes da reforma administrativa de 1998)
No Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA) todos os comissionados (NÃO EFETIVOS) recebem, além dos outros adicionais, 100% de Gratificação de Representação!
Obviamente não é justo, nem ético e nem legal, pagar Gratificação de Representação aos comissionados sem vinculo permanente com o Estado, tendo uma lei que veda o pagamento desse adicional aos efetivos ocupantes de cargos comissionados. É uma discriminação absurda!
Em vista disso, e dos questionamentos dos servidores, o TCE correu e apresentou, nesta semana, projeto de Lei visando regularizar o pagamento das gratificações aos comissionados. O PL 243/20!
Segundo se soube, o projeto está andando de forma célere, atropelando até o regimento da ALEPA! Mais um trem vem por aí! Um trem para eternizar benefícios para alguns privilegiados!
O TCE/PA tem 622 servidores ativos!!!!! Gastou aproximadamente R$ 140 milhões de reais com pessoal em 2019. Somando os outros gastos indiretos com pessoal, gastam mais de 200 milhões por ano! Para atender a demanda de um Estado da Federação. O Tribunal de Contas da União tem aproximadamente 2.220 servidores distribuídos em 26 estados. Média de 24 servidores por Estado!
Fica sempre o questionamento? Para quê? Pelo que se sabe o Tribunal seria um Órgão auxiliar do Legislativo na fiscalização dos recursos públicos. Mas, se até o relatório que subsidia o julgamento de contas do Governador não serviu para nada, fica o questionamento sobre qual o papel desse órgão? E para que tanto servidor?
O portal da transparência do TCE não dá publicidade sobre quais são as vantagens recebidas pelos servidores, mas é possível verificar que os auditores concursados não recebem as polpudas vantagens pagas aos comissionados, pois seus salários são significativamente menores;
CARGO |
Remuneração |
Vant. Pessoal |
Vant. Eventual |
Venc Bruto |
assessor técnico |
12.519,00 |
1.947,00 |
6.955,00 |
21.421,00 |
assessor de conselheiro |
11.267,35 |
4.381,00 |
6.259,00 |
21.908,00 |
assessor técnico |
6.745,00 |
8.431,00 |
|
15.085,00 |
assessor administrativo |
5.380,99 |
2.092,00 |
2.989,00 |
10.463,00 |
auxiliar administrativo |
4.888,00 |
11.935,00 |
3.824,00 |
20.648,00 |
agente serviços gerais |
2.333,00 |
2.692,35 |
3.080,71 |
8.106,00 |
Chefe de gabinete Conselhe |
10.185,00 |
8.974,00 |
12.816,00 |
31.976,00 |
assessor Conselheiro |
6.009,00 |
467,00 |
3.338,00 |
9.815,00 |
assistente de direção |
3.050,00 |
|
3.050,00 |
6.100,00 |
assessor de gabinete |
9.151,00 |
44.665,00 |
5.084,00 |
58.901,00 |
conselheiro |
35.000,00 |
4.964,00 |
8.173,00 |
48.600,00 |
assessor conselheiro |
11.129,00 |
16.562,00 |
11.134,00 |
38.827,00 |
assessor conselheiro |
11.267,00 |
10.516,00 |
6.529,00 |
28.043,00 |
Auditor C E direito |
11.129,89 |
30.044,82 |
618,00 |
41.793,00 |
Analista xterno |
8.798,00 |
5.213,00 |
4.723,00 |
18.736,00 |
Agente Zeladoria |
2.715,00 |
2.280,00 |
2.353,00 |
7.348,00 |
Secret Plamj estrat |
12.519,00 |
13.213,00 |
6.955,00 |
32.687,00 |
assessor conselheiro |
7.368,00 |
2.919,00 |
12.503,00 |
22.791,00 |
Subsecretario Geral |
11.129,00 |
11.649,00 |
10.803,00 |
33.582,00 |
Auditor C E Direito |
6.743,00 |
711,00 |
749,00 |
8.204,00 |
Auditor Ambiental |
6.743,00 |
1.123,00 |
1.123,00 |
8.991,00 |
Auditor A Sistemas |
7.891,00 |
1.237,00 |
1.772,00 |
10.901,00 |
Auditor |
6.878,00 |
1.452,00 |
382,00 |
8.712,00 |
Assistente conselheiro |
4.515,00 |
3.612,00 |
4.515,00 |
12.642,00 |
Esse fato faz lembrar a época medieval onde só alguns privilegiados tinham tudo e o resto do povo nada.
Até quando!?
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