Os privilégios da Nobreza



Há muito se fala, e mal, dos salários dos servidores públicos. Hoje, os servidores públicos são culpados de tudo, principalmente do déficit público. Polêmicas à parte, é preciso separar o joio do trigo. O servidor público estatutário concursado do servidor comissionado, aquele que não fez concurso público e está ali por indicação de alguém.

Nos três poderes existem esses servidores. No âmbito Estadual, as comissões ( DAS) variam  de 1.200,00 a 4.903,00. Sendo que, na Casa Civil , existem assessores que recebem até 7.600,00. Esses DAS da Casa Civil estão espalhados em toda a administração pública estadual, pois quando esses cargos foram criados, no governo Jader Barbalho, não houve limitação do total de vagas. É a bel prazer do Governador!

Para os servidores efetivos ( concursados), existem outros adicionais que aumentam, muitas vezes bastante, o vencimento.).  Os principais são: O tempo de serviço ( pode chegar a 50% a mais), O tempo integral ( mais 50%) e a gratificação de função ( ocupar cargo de DAS).  

No Executivo, esses adicionais equilibram, um pouco, a defasagem salarial, pois ali é grande a disparidade entre os vencimentos da diversas carreiras. Apenas as carreiras da área jurídica recebem salários considerados elevados. 

Além desses, a lei prevê a  Gratificação de Representação que eleva em até 100 por cento o valor do cargo comissionado. O adicional  está previsto no Artigo 135 da Lei. 5810/94 e diz:

Artigo 135: A gratificação de representação será atribuída aos servidores ocupantes de cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior. 

Parágrafo único. A gratificação de representação incidirá sobre o padrão do cargo, nos seguintes percentuais: a) GEP-DAS.6 - 100% (cem por cento); b) GEP-DAS.5 - 95% (noventa e cinco por cento); c) GEP-DAS.4 - 90% (noventa por cento); d) GEP-DAS.3 - 85% (oitenta e cinco por cento); e) GEP-DAS.2 - 80% (oitenta por cento); f) GEP-DAS.1 - 80% (oitenta por cento). 

A partir de 2018, a Lei 8.745/18 limitou o pagamento de DAS a servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados a 80% do valor da comissão (DAS)  mais a remuneração ou a 100% do valor do cargo sem a remuneração. Ou seja, não é mais possível acumular as duas remunerações.

Ressalte-se que o  Executivo Estadual há tempos não paga adicional de Representação, com exceção daqueles valores incorporados no salário ( recebidos antes da reforma administrativa de 1998)

No Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA) todos os comissionados (NÃO EFETIVOS) recebem, além dos outros adicionais,  100% de Gratificação de Representação

Obviamente não é justo, nem ético e nem legal, pagar Gratificação de Representação aos comissionados sem vinculo permanente com o Estado, tendo uma lei que veda o pagamento desse adicional aos efetivos ocupantes de cargos comissionados. É uma discriminação absurda! 

Em vista disso, e dos questionamentos dos servidores, o TCE correu e apresentou, nesta semana, projeto de Lei visando regularizar o pagamento das gratificações aos comissionados. O PL 243/20!

Segundo se soube, o projeto está andando de forma célere, atropelando até o regimento da ALEPA! Mais um trem vem por aí! Um trem para eternizar benefícios para alguns privilegiados!

O TCE/PA tem 622 servidores ativos!!!!! Gastou aproximadamente R$ 140 milhões de reais com pessoal em 2019.  Somando os outros gastos indiretos com pessoal, gastam mais de 200 milhões por ano! Para atender a demanda de um Estado da Federação. O Tribunal de Contas da União tem aproximadamente 2.220 servidores distribuídos em 26 estados. Média de 24 servidores por Estado!

Fica sempre o questionamento? Para quê? Pelo que se sabe o Tribunal seria um Órgão auxiliar do Legislativo na fiscalização dos recursos públicos. Mas, se até o relatório que subsidia o julgamento de contas do Governador não serviu para nada, fica o questionamento sobre qual o papel desse órgão? E para que tanto servidor?

O portal da transparência do TCE não dá publicidade sobre quais são as vantagens recebidas pelos servidores, mas é possível verificar que os auditores concursados não recebem as polpudas vantagens pagas aos comissionados, pois seus salários são significativamente menores;

CARGO

Remuneração

Vant. Pessoal

Vant. Eventual

Venc Bruto

assessor técnico

12.519,00

1.947,00

6.955,00

21.421,00

assessor de conselheiro

11.267,35

4.381,00

6.259,00

21.908,00

assessor técnico

6.745,00

8.431,00

 

15.085,00

assessor administrativo

5.380,99

2.092,00

2.989,00

10.463,00

auxiliar administrativo

4.888,00

11.935,00

3.824,00

20.648,00

agente serviços gerais

2.333,00

2.692,35

3.080,71

8.106,00

Chefe de gabinete Conselhe

10.185,00

8.974,00

12.816,00

31.976,00

assessor Conselheiro

6.009,00

467,00

3.338,00

9.815,00

assistente de direção

3.050,00

 

3.050,00

6.100,00

assessor de gabinete

9.151,00

44.665,00

5.084,00

58.901,00

conselheiro

35.000,00

4.964,00

8.173,00

48.600,00

assessor conselheiro

11.129,00

16.562,00

11.134,00

38.827,00

assessor conselheiro

11.267,00

10.516,00

6.529,00

28.043,00

Auditor C E direito

11.129,89

30.044,82

618,00

41.793,00

Analista xterno

8.798,00

5.213,00

4.723,00

18.736,00

Agente Zeladoria

2.715,00

2.280,00

2.353,00

7.348,00

Secret Plamj estrat

12.519,00

13.213,00

6.955,00

32.687,00

assessor conselheiro

7.368,00

2.919,00

12.503,00

22.791,00

Subsecretario Geral

11.129,00

11.649,00

10.803,00

33.582,00

Auditor C E Direito

6.743,00

711,00

749,00

8.204,00

Auditor Ambiental

6.743,00

1.123,00

1.123,00

8.991,00

Auditor A Sistemas

7.891,00

1.237,00

1.772,00

10.901,00

Auditor Administração

6.878,00

1.452,00

382,00

8.712,00

Assistente conselheiro

4.515,00

3.612,00

4.515,00

12.642,00


Esse fato faz lembrar a época medieval onde só alguns privilegiados tinham tudo e o resto do povo nada. 

Até quando!?

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