É preciso falar sobre as isenções fiscais
O Grupo Alubar chegou em
Barcarena em 1998. Primeiramente, a Alubar Metais S/A, depois a Alubar Cabos e,
posteriormente, em 2011, as duas empresas se fundem e formam a Alubar Metais e
Cabos S/A.
Segundo informado no site da empresa,
a Alubar Metais e Cabos S.A possui, atualmente, cerca de 90% da mão de obra
proveniente da cidade de Barcarena e região, o que gera emprego e renda para
1000 pessoas, direta e indiretamente. A empresa também adquire 95% dos
materiais e serviços necessários para a produção de fornecedores paraenses, o
que reforça o compromisso da empresa com o desenvolvimento da indústria e
serviços locais.
A empresa informa, ainda, que no
último ano a Alubar começou a operar com capacidade máxima sua fábrica de
cobre. Os investimentos realizados na primeira etapa do projeto possibilitam a
produção de 1.500 toneladas/mês de cabos nus e isolados de baixa e média
tensão. O novo negócio também impactou na criação de novos postos de trabalho.
No total, houve um acréscimo de 20% de novos colaboradores contratados em 2016. Segundo a revista Valor Econômico, a empresa teve, em 2016, lucro líquido de 40 milhões de reais.
Tem-se a tão falada, desejada e
sonhada verticalização do alumínio e do cobre, mas o que isso resulta em
arrecadação para o Estado do Pará e para a cidade de Barcarena?
Pode-se dizer que é muito pouco, em
termos econômicos e de desenvolvimento, considerando que a ALUBAR continua, 20
anos depois de sua implantação, como tem sido desde o início : Quase não paga ICMS e Imposto de Renda e deve uma parte de seu sucesso também aos incentivos fiscais e ao financiamento com
recursos do orçamento federal, recebidos via SUDAM:
ICMS:
A ALUBAR tem tratamento
diferenciado em relação ao recolhimento do ICMS (Imposto sobre circulação de
mercadorias), benefício concedido pela SEFA, desde os primórdios de sua
implantação em Barcarena.
No ano 2000: A SEFA concedeu crédito
presumido correspondente a 86,16% (oitenta e seis inteiros e dezesseis
centésimos por cento), calculados sobre o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido nas operações
internas e interestaduais dos produtos fabricados pela empresa Alumínio
Barcarena S/A - ALUBAR, inscrição estadual nº 15.205.564-9.
Em 2006, a empresa ALUBAR METAIS recebeu o benefício fiscal de não pagar ICMS quando comprava alumínio nas
operações internas ( dentro do estado do Pará), sendo que o imposto deveria ser
pago na saída do produto beneficiado. Só que na saída desse produto se aplicava
o crédito presumido de 95% sobre o valor do ICMS. A ALUBAR CABOS teve o mesmo
tratamento, só que o “desconto” foi de 86,6%).
EM 2010: Foi concedido crédito presumido de 95% (noventa
e cinco por cento) calculado sobre o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido, correspondente
às saídas, internas e interestaduais, dos produtos fabricados neste Estado pela
empresa ALUBAR METAIS E CABOS S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do
ICMS sob o nº 15.255.417-3.
Em 2017: No Decreto, a SEFA manteve o tratamento
diferenciado e a empresa ficou autorizada a só pagar o ICMS incidente sobre a
matéria prima adquirida (vergalhão de alumínio) quando os cabos fabricados pela
empresa saíssem do Estado, concedendo, ainda, isenção de 86,16% do ICMS!
Em síntese, a empresa ALUBAR está
há 20 anos em nosso Estado, e praticamente não paga ICMS sobre os insumos e
sobre os produtos fabricados.
Em seu relatório de 2016, a Alubar
Metais e Cabos informou que atingiu receita líquida de R$ 609 MILHÕES, um
aumento de 63% em relação a 2015 (relatório de 2016).
Considerando que o ICMS incide
sobre o total de vendas e a receita líquida é a receita bruta menos deduções de
venda e impostos, trabalhando, por baixo, com uma receita bruta na base desse
mesmo 609 milhões pode-se ter uma ideia de quanto a empresa deixou de pagar de
ICMS ( considerando a alíquota de 17%, que, nós pobres contribuintes pagamos) :
Talvez algo em torno de R$ 80.000.000,00 só em 2016?!!!!!! )
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA:
Além da isenção quase total do ICMS, a ALUBAR também tem isenção de 75% do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ), conforme mostra a Resolução 356/217b da SUDAM:
RESOLUÇÃO Nº 356, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 A DIRETORIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, com base no disposto
na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 6º, II, do anexo I do Decreto nº 8.275, de 27/06/2014,
publicado no DOU de 30/06/2014 e o art. 10, II do Regimento Interno desta
Autarquia; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pleito de Redução de 75% do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), na modalidade modernização total, em favor da
empresa Alubar Metais e Cabos S. A., CNPJ nº 08.262.121/0001-13, localizada no
município de Barcarena, Estado do Pará, constante no processo nº CUP
59004.007150/2017-11, com base no Parecer de Análise nº 128-CIF/CGINF/DGFAI,
registrado no SEI sob o nº 0042970, reconhecendo-lhe o direito ao incentivo na
forma ali sumariada, em observância à legislação em vigor, especialmente, ao
artigo 1º da Medida Provisória nº 2.199-14/2001, ao Decreto nº 4.212/2002 e à
Portaria nº 283/2013 e alterações posteriores do Ministério da Integração
Nacional, que aprovou a consolidação do regulamento dos incentivos fiscais
administrados pela SUDAM.
Ressalte-se que, segundo a Nota
Técnica nº 185/2015 elaborada pelo INESC ( Instituto de Estudos
Socioeconômicos), “Estas isenções estão na base da instalação
de grandes empreendimentos minerários e do complexo de alumínio na Amazônia, de
Carajás à Barcarena, e já perduram por mais de 30 anos”.
Além dessas benesses, a empresa também
recebeu financiamento do FDA, Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, no valor de R$ 31.474.021,00 para
ampliação e fabricação de vergalhões ( prazos de 12 a 20 anos para pagamento
com juros de 12 a 13% ao ano, com
carência de um ano). Fonte:( Banco da Amazônia/FDA).
Difícil entender as razões que
levam o Estado brasileiro ( União e Estados) a conceder esses benefícios ad aeternum. Por um tempo, para
instalação e fixação da empresa, levando em consideração o retorno que a atividade
trará para o município e para o Estado, pode ser compreensível, mas da forma
como é feito não tem como achar explicação.
É bom lembrar que as isenções de
ICMS são fruto de decreto do Governador e refletem a política econômica
implementada. Desde 1994, com um breve hiato de 04 anos ( quando não houve
mudança nessa política) o PSDB vem implementando essa política danosa ao Estado,
que tem resultado em empresas ricas num solo degradado e habitado por uma maioria
silenciosa de pobres e esquecidos.
Quanto a isenção do IRPJ, a SUDAM
acabou depois de um enorme escândalo, veio a ADA, voltou a SUDAM e nada mudou. A
Amazônia continua sendo entregue aos grupos que melhor fazem os lobbies, não de
graça, mais do que de graça, porque o presente vem com subsídios e incentivos fiscais.
A quem interessa manter essa
situação?
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