
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (12) a Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a estados, Distrito Federal e municípios sem vinculação a uma finalidade específica. A Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Com a transferência especial, o dinheiro será repassado diretamente, sem necessidade de convênio ou qualquer outro instrumento e pertencerá ao ente federado após concluído o repasse. É uma forma de desce...