Dispensas de licitação- o caminho da mina.
Essa prática pode ser comprovada nos contratos celebrados com uma empresa da área de alimentação. Essa empresa foi constituída em 2005 e havia rumores de que era ligada a um político de expressão no Estado. Começou com um restaurante do tipo self-service. Decorridos uns anos, o restaurante fechou. A empresa nunca celebrou contrato com o governo do Estado anteriormente, mas no novo governo logo ganhou um contrato de 8 milhões de reais, em abril de 2019, sem licitação, conforme publicação no DOEPA:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2019-HOL Data de Homologação: 09/04/2019 Contratada: xxxxxxx EIRELI., inscrita no CNPJ sob o no 07.XXX.589/0001-XX
Valor Total: R$ 8.706.264,00 (oito milhões, setecentos e seis mil, duzentos e sessenta e quatro centavos).
Objeto: Fornecimento de refeições preparadas e transportadas destinadas à alimentação de pacientes, acompanhantes e funcionários do Hospital Ophir Loyola (HOL), por um período de 180 (cento oitenta) dias.
Fundamento Legal: Dispensa de Licitação - Art. 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Processo nº 2019/140097 Orçamento: 10.302.1427.8288.3390.39. Fonte: 0103/0269
Ordenador Responsável: JOSÉ ROBERTO LOBATO DE SOUZA
Outra dispensa:
EXTRATO DO CONTRATO No 069/2019, DECORRENTE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI No 8.666/93, VINCULADO PROCESSO
ADMINISTRATIVO No. 2019/223447.
DAS PARTES:
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO PARÁ – HEMOPA
CONTRATADO: xxxxx EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no 07.XXX.589/0001-XX
DO OBJETO: o objeto do presente é a contratação de empresa para contratração de empresa especializada no fornecimento de quentinha para o hemocentro coordenador da fundação HEMOPA, conforme especificações técnicas e quantidades descritas no Termo de Referência e anexos, parte integrante do presente instrumento.
DO PRAZO: Este contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura.
Todas as dispensas foram feitas com fundamento em situação de emergência. Emergência para fornecer um serviço contínuo!
No mesmo ano (2019), a empresa participou de um pregão na SUSIPE ( Ata de Registro de Preços) e abocanhou um contrato de R$ 16.181.672,00.
Logo depois ( outubro de 2019), o Ophir Loyola aderiu a essa Ata e celebrou um contrato ainda maior ( !?) com a tal empresa:
Objeto: Serviço de fornecimento de refeições preparadas e transportadas destinadas à alimentação de pacientes, acompanhantes e funcionários do Hospital Ophir Loyola (HOL)
Valor total: R$ 18.250.062,36 (dezoito milhões duzentos e cinqüenta mil sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) Data Assinatura: 22/10/2019
Vigência: 22/10/2019 até 21/10/2020
Pregão Eletrônico nº 104/2019 – Processo nº 2019/143314 Orçamento: 10.302.1427.8288.3390.39 FONTE: 0103/0269 Contratado: xxxxx EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.XXX.589/0001-XX. Ordenador: JOSÉ ROBERTO LOBATO DE SOUZA
Só em 2019, a empresa recebeu dos cofres estaduais o montante de R$ 14.364.454,51
Em 2020, receberá, no mínimo, R$ 26.000.000,00.!
Melhor do que isso, só a mega-sena!
Comentários