Dispensas de licitação- o caminho da mina.


Governo novo. Novas empresas. Rapidamente as coisas se ajeitam. O importante é colocar as empresas amigas no Sistema. Para isso, é preciso que essas empresas detenham atestados de capacidade técnica para poder participar de licitações, sem risco de perder na competição ( Sempre podem aparecer empresas que questionam!). A solução para novas empresas, recém saídas do forno (ou de antigas empresas alijadas dos processos anteriores por serem ligadas a políticos da oposição) é contratar por dispensa de licitação, assim as empresas arranjam os tais atestados . Esse "modus operandi" é antigo e conhecido, como este blog vem reiteradamente denunciando. Só os órgãos de controle não querem ver.

Essa prática pode ser comprovada nos contratos celebrados com uma empresa da área de alimentação.  Essa empresa foi constituída em 2005 e havia rumores de que era ligada a um político de expressão no Estado. Começou com um restaurante do tipo self-service. Decorridos uns anos, o restaurante fechou. A empresa nunca celebrou contrato com  o governo do Estado anteriormente, mas no novo governo logo ganhou um contrato de 8  milhões de reais, em abril de 2019, sem licitação, conforme publicação no DOEPA:

DISPENSA DE LICITAÇÃO




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2019-HOL Data de Homologação: 09/04/2019 Contratada: xxxxxxx EIRELI., inscrita no CNPJ sob o no 07.XXX.589/0001-XX

Valor Total: R$ 8.706.264,00 (oito milhões, setecentos e seis mil, duzentos e sessenta e quatro centavos). 
Objeto: Fornecimento de refeições preparadas e transportadas destinadas à alimentação de pacientes, acompanhantes e funcionários do Hospital Ophir Loyola (HOL), por um período de 180 (cento oitenta) dias. 
Fundamento Legal: Dispensa de Licitação - Art. 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Processo nº 2019/140097 Orçamento: 10.302.1427.8288.3390.39. Fonte: 0103/0269 
Ordenador Responsável: JOSÉ ROBERTO LOBATO DE SOUZA 

Outra dispensa:
EXTRATO DO CONTRATO No 069/2019, DECORRENTE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI No 8.666/93, VINCULADO PROCESSO
ADMINISTRATIVO No. 2019/223447.

DAS PARTES:
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO PARÁ – HEMOPA
CONTRATADO: xxxxx  EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no 07.XXX.589/0001-XX

DO OBJETO: o objeto do presente é a contratação de empresa para contratração de empresa especializada no fornecimento de quentinha para o hemocentro coordenador da fundação HEMOPA, conforme especificações técnicas e quantidades descritas no Termo de Referência e anexos, parte integrante do presente instrumento.
DO PRAZO: Este contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura.

Todas as dispensas foram feitas com fundamento em situação de emergência. Emergência para fornecer um serviço contínuo! 

No mesmo ano (2019), a empresa participou de um pregão na SUSIPE ( Ata de Registro de Preços) e abocanhou um contrato de R$ 16.181.672,00. 

Logo depois ( outubro de 2019), o Ophir Loyola aderiu a essa Ata e celebrou um contrato ainda maior ( !?) com a tal empresa: 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2019-HOL 

Objeto: Serviço de fornecimento de refeições preparadas e transportadas destinadas à alimentação de pacientes, acompanhantes e funcionários do Hospital Ophir Loyola (HOL) 

Valor total: R$ 18.250.062,36 (dezoito milhões duzentos e cinqüenta mil sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) Data Assinatura: 22/10/2019 
Vigência: 22/10/2019 até 21/10/2020 
Pregão Eletrônico nº 104/2019 – Processo nº 2019/143314 Orçamento: 10.302.1427.8288.3390.39 FONTE: 0103/0269 Contratado: xxxxx EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.XXX.589/0001-XX. Ordenador: JOSÉ ROBERTO LOBATO DE SOUZA

Só em 2019, a empresa recebeu dos cofres estaduais o montante de R$  14.364.454,51

Em 2020, receberá, no mínimo, R$ 26.000.000,00.!

Melhor do que isso, só a mega-sena!

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