A SEMOB e seus contratos extraordinários-Parte II

Mais um contrato muito estranho celebrado pela SE MOB: Em 10 de outubro de 2018, a SEMOB celebrou um contrato POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (!) com a empresa V F M SANTOS COMÉRCIO DE LIVROS DIDÁTICOS. O objeto do contrato: Aquisição de material pedagógico com vista à implantação do Projeto de Educação para o Trânsito denominado: “V olta às Aulas SEMOBilizando para a Paz no Trânsito ”. Valor do contrato: R$2.426.595,60 (dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos). É importante destacar que um contrato celebrado por inexigibilidade de licitação necessita, antes de mais nada, que fique bem claro que só aquele fornecedor tem condições de atender aquela demanda, não sendo possível a preferência de marca. Ou seja, em se tratando da aquisição de um livro didático para educação do trânsito, a SEMOB não poderia indicar qual livro deveria ser comprado, mas sim ter feito uma licitação para aquisição desses livros, buscando...