O jeito tucano de governar
Na postagem “ A farra das consultorias”, de 22/09/2010, o blog comentou sobre a contratação de consultorias para realização de objetos de difícil mensuração. Citou-se como exemplo o caso da empresa PM 21, trazida para Belém pelo Secretário Ortega do PT e depois levada para o ITERPA, onde foi contratada em 2008 ao preço médio de 30.000,00 /mês para implantar uma tal Gerência de Projetos, que até hoje não apresentou nenhum projeto. Ressalte-se, que, somente dois consultores prestam serviços por esse contrato.
Posteriormente, em 2010, no mesmo ITERPA, a PM 21 foi também contratada para “Execução de curso de gerenciamento de projetos aplicados à administração pùblica", com recursos do Programa PARARURAL.
Agora, o Governo Tucano do ITERPA, que ao assumir berrou e gritou contra as supostas irregularidades ali praticadas, mesmo com um decreto proibindo a contratação de consultorias, manteve os contratos com a consultoria, conforme atestam as duas publicações algo estranhas e sem transparência publicadas no DOE, de 10/03/2011:
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31870 de 10/03/2011
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA
INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA
INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ
Inexigibilidade de Licitação
Número de Publicação: 210139
Errata da Publicação Nº 73879
Inexigibilidade: 1/2010
Data: 09/03/2011
Valor: 389.936,40
Objeto: contratação de Consultoria Especializada em Gerenciamento de Projetos, com ênfase no acompanhamento da aplicação de metodologia de gerenciamento de projetos do ITERPA e assessoria técnica ao Núcleo de Programas e Projetos.
Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, republicada em 06/07/94 e alterações posteriores.
Número de Publicação: 210139
Errata da Publicação Nº 73879
Inexigibilidade: 1/2010
Data: 09/03/2011
Valor: 389.936,40
Objeto: contratação de Consultoria Especializada em Gerenciamento de Projetos, com ênfase no acompanhamento da aplicação de metodologia de gerenciamento de projetos do ITERPA e assessoria técnica ao Núcleo de Programas e Projetos.
Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, republicada em 06/07/94 e alterações posteriores.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31870 de 10/03/2011
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA
INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA
INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ
Termo Aditivo a Contrato
Número de Publicação: 210127
Termo Aditivo: 1
Data de Assinatura: 09/03/2011
Justificativa: retificar a qualificação da empresa contratada, em substituição a PM 21 - Soluções em Projetos, para figurar a pessoa jurídica PM 21 - CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, CNPJ Nº3.324.496/0001-47.
Número de Publicação: 210127
Termo Aditivo: 1
Data de Assinatura: 09/03/2011
Justificativa: retificar a qualificação da empresa contratada, em substituição a PM 21 - Soluções em Projetos, para figurar a pessoa jurídica PM 21 - CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, CNPJ Nº3.324.496/0001-47.
Contrato: 2010-012
Exercício: 2011
Temos que dar parabéns aos Tucanos, eles são muito mais experientes do que os petistas na arte da dissimulação!
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